#3 No Brasil: Poder Legislativo Federal.
- Marchioro Cavalcanti
- 9 de fev. de 2017
- 2 min de leitura
Olá! Bem-vindo ao Política no Mercado, e hoje vamos falar sobre as Regras no Brasil, como é o nosso sistema Legislativo. Ou melhor o Poder Legislativo – Poder que cria as leis. Segundo a constituição federal, possuímos um sistema bi-cameral. Art. 44. O poder legislativo é exercito pelo Congresso Nacional, que é composto da Câmara dos Deputados e do Senado federal. Art. 45. A Câmara dos Deputados composta pelos de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional. Você considera certo o sistema de eleição? Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos seguindo o principio majoritário. 1° Cada Estado e Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Você acha que 3 senadores não é muito? Oito anos seguidos de mandato é um tempo justo? Competências Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (...) Dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 15 incisos, dentre os quais: sistema tributário, planos, orçamentos, anistia, criação e extinção de ministérios e outros órgãos, entre outros... Você acha que tem independencia de poder quando o presidente precisa sancionar algo? Não seria melhor nós escolhermos sobre esses pontos? Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional: São 17 incisos, dentre os mais relevantes são: resolver acordos internacionais, autorizar Presidente da República celebrar a guerra e a paz, autorizar a ausência do presidente e vice, sustar atos exorbitantes do Executivo, entre outros... Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados (...) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processos contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado (...) Você acha correto essa divisão de poderes? Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: processar e julgar o Presidente, o Vice, CNJ, CNMP, PGR, AGU, Ministros do STF nos crimes de responsabilidade, aprovar a escolha de magistrados, Ministros do TCU, presidente e diretores do BC, PGR... Você acredita que eles possuem qualificação para realizar essas ações? Na descrição do vídeo, temos pacotes para conhecer a tríplice fronteira. Com esse passeio é possível comparar as regras com nossos vizinhos. Tudo com pesquisa de mercado e Certificado, se você for universitário. Você curtiu o tema? Então, dê o seu Like! Agora, se você percebe a importância de todos pensarem nisso um pouco, Compartilhe! Lembrando, para receber os próximos conteúdos você precisa se inscrever! Até o próximo post!

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