#5 No Brasil: Diferença dos Poderes Legislativos na Federação.
- Marchioro Cavalcanti
- 23 de fev. de 2017
- 1 min de leitura
Olá! Bem-vindo ao Política no Mercado, e hoje vamos falar sobre as Regras no Brasil, quais são as diferenças entre os Poderes Legislativos na Federação. Poder Legislativo na Federação: As funções análogas são desempenhadas nos âmbitos dos demais entes da Federação, e elas são: - Assembleias Legislativas Estaduais. - Câmara Distrital em Brasilia. - Câmaras Municipais. Você acredita que possuímos muitos legisladores? Segundo o Art. 59. da CF O processo legislativo compreende a elaboração de: - Emendas à Constituição - Leis Complementares - Leis Ordinárias - Leis Delegadas - Medidas Provisórias - Decretos Legislativos - Resoluções. Você não acha que são muitas as leis no Brasil? Emendas Constitucionais; Pode ser proposta por; - Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. - Presidente da República Você acha justo o Presidente da República estar legislando? Não será objeto de deliberação a proposta de Emenda Constitucional que tendente a abolir: - a forma federativa de estado. - o voto direto, secreto, universal e periódico. - a separação dos poderes. - os direitos e garantias individuais. Acha justo uma regra não prever alterações em seu regime? No área de PRODUTOS, temos pacotes para conhecer a tríplice fronteira. Com esse passeio é possível comparar a legislação de nossos vizinhos. Tudo com pesquisa de mercado e Certificado, se você for universitário. Você curtiu o tema? Então, dê o seu Like! Agora, se você percebe a importância de todos pensarem nisso um pouco, Compartilhe! Lembrando, para receber os próximos posts você precisa se inscrever! Até o próximo conteúdo!

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